A lei é de 2008, mas foi regulamentada somente em abril de 2012
Em Sorocaba (SP), a lei proíbe as empresas de distribuírem material de propaganda como jornalzinho, folhetos, panfletos e os famosos "santinhos" em locais públicos.
Essa lei é de 2008, mas foi regulamentada somente em abril deste ano. Assim, empresas e profissionais da área de publicidade estão proibidos de: distribuir panfletos, cartazes e jornais publicitários em vias públicas como ruas, calçadas e praças; fixá-los em postes, árvores, tapumes, muros e paredes; colocá-los na parte de fora de carros estacionados e também distribuí-los em semáforos. O valor da multa é de R$ 1.000. O telefone para denúncias é o 156.
A propaganda só pode ser entregue ao consumidor por meio da caixa do correio e não através de muros, portões e grades. Quem distribuir propaganda impressa de forma irregular pode ser multado e o local ter o alvará de funcionamento cassado.
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